Guarda municipal de Teresina é suspenso por 15 dias após se apresentar ao trabalho embriagado
04/11/2026
(Foto: Reprodução) Viatura da Guarda Civil Municipal de Teresina
Jonas Carvalho/Rede Clube
Um guarda civil municipal de Teresina foi suspenso por 15 dias após se apresentar ao trabalho em visível estado de embriaguez. A punição foi aplicada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública (Semusp) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira (3).
A decisão é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que investigou a conduta do servidor durante um plantão realizado em 7 de março de 2025.
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Segundo a portaria, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), ligada à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Teresina (GCM), concluiu que o servidor cometeu uma infração disciplinar grave.
Em nota, a instituição afirmou que não compactua com condutas que comprometam a disciplina, a responsabilidade funcional, a segurança da população ou a adequada prestação do serviço público (leia a nota ao fim da reportagem).
A infração está prevista no artigo 58, inciso XXV, da Lei Complementar Municipal nº 6.053/2023, que estabelece o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Teresina.
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O relatório final da comissão foi aceito integralmente pela autoridade responsável pelo julgamento. Conforme o documento, o servidor teve garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa durante o processo.
Com a decisão, a Gerência de Recursos Humanos da Guarda Civil Municipal deverá registrar a suspensão no histórico funcional do servidor e adotar as demais medidas administrativas previstas em lei.
A portaria foi assinada pelo secretário municipal de Segurança Pública, Roberto Wagner Calixto Torres, e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Nota da GCM
A Guarda Civil Municipal de Teresina informa que tomou conhecimento da ocorrência envolvendo um servidor.
Esclarece que os fatos foram devidamente apurados pelos órgãos competentes, mediante observância dos procedimentos legais e disciplinares aplicáveis, tendo resultado na aplicação de medida disciplinar, nos termos da legislação vigente.
A instituição ressalta que não compactua com condutas que comprometam a disciplina, a responsabilidade funcional, a segurança da população ou a adequada prestação do serviço público.
Por fim, a Guarda Civil Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética, a disciplina e a qualidade dos serviços prestados à sociedade teresinense.
Comando da Guarda Civil Municipal de Teresina
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