Abstenção cresce no 2º turno no PI e chega a 464 mil eleitores; taxa sobe para 17,19%
26/10/2026
(Foto: Reprodução) Eleições 2026: Eleitores em Teresina, no Piauí
Isabela Leal/TV Clube
Mais de 464 mil eleitores aptos a votar não compareceram às urnas no Piauí no segundo turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (25). A taxa de abstenção no estado foi de 17,19%, o equivalente a 464.865 pessoas, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O número de ausentes foi maior que o registrado no primeiro turno, em 4 de outubro, quando 463.875 eleitores deixaram de votar. A taxa de abstenção passou de 17,15% para 17,19% entre os dois turnos. A taxa vai em contrapartida ao cenário nacional, onde houve a menor abstenção em 20 anos.
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Apesar de denúncias envolvendo o tamanho da frota de ônibus rodando na capital, Teresina, a taxa de abstenção na cidade foi menor que a do primeiro turno. No primeiro turno, foram 88.646 abstenções. No segundo turno, o número caiu para 82.709.
O eleitorado apto a votar no Piauí era de 2.704.695 pessoas. No segundo turno, 2.239.830 eleitores compareceram às urnas.
🔎 A abstenção corresponde aos eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes mostra quantas pessoas deixaram de votar; a taxa indica quanto elas representam do eleitorado.
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Como justificar a ausência
Quem não votou pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Também é possível apresentar a justificativa presencialmente, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.
Quem não apresentar uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral fica sujeito ao pagamento de multa por ausência às urnas.
Qual é o prazo para justificar?
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições de 2026 termina em 8 de janeiro de 2027.
Já os eleitores que não votaram no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, têm até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência.
A justificativa apresentada depois do dia da votação deve incluir documentos que comprovem o motivo da falta. O pedido pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Se a justificativa for aceita, a situação eleitoral é regularizada. Caso seja rejeitada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.
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